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Atribuição do Subsídio de Refeição na Administração Pública
Nota Informativa n.º 5/GUG/2017 – Relembra os requisitos a observar na atribuição do subsídio de refeição na Administração Pública e chama a atenção para a não acumulação do subsídio de refeição com qualquer outra prestação de idêntica natureza.
Ofício Circular n.º 31/2023
Esclarecimento sobre faltas dadas pelo Pessoal Docente e Pessoal Não Docente, com reflexo no subsídio de refeição.
Ofício Circular n.º 28/2022
Penhorabilidade do subsídio de refeição
Ofício Circular n.º 16
Programas de Emprego - Atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e subsídio de alimentação
Ofício Circular n.º 27
Verificação da conformidade dos pagamentos de subsídios de alimentação e transporte
Ofício Circular n.º 51
Descontos para a ADSE e IRS no caso de subsídios inerentes à protecção na Parentalidade
Ofício Circular n.º 30
Regime de protecção na Parentalidade. Atribuição e cálculo dos subsídios
Ofício Circular n.º 13
Pagamento do subsídio de fixação aos trabalhadores destacados no Porto Santo
Oficio Circular nº 22
Processamento de Despesas com Deslocações Aéreas em Serviço entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente. Subsídio de Mobilidade
Oficio Circular nº 14
Subsídio de Natal
Ofício Circular N.º 45
Duração, justificação e efeitos na antiguidade, na aposentação, no subsídio de refeição e no vencimento das faltas previstas na Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 Julho
Lei 65/2023
Cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida
Subsídios e outros apoios
Subsídios e outros apoios
Portaria 107-A/2023
Atualiza o valor do subsídio de refeição aos trabalhadores da Administração Pública
Portaria 280/2022
Fixa o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública
Penhorabilidade do Subsídio de Refeição dos Trabalhadores
Penhorabilidade do Subsídio de Refeição dos Trabalhadores
Exercício de funções por eleito local em regime de não permanência
Exercício de funções por eleito local em regime de não permanência - Dispensa para o exercício de funções - Subsídio de refeição
Porto-santenses já podem usufruir do subsídio de mobilidade a partir de dezembro
Secretário Regional das Finanças espera que a medida constitua um exemplo para o Estado português, no cumprimento das suas responsabilidades em termos de continuidade territorial.
Certificação de Residência Porto Santo
Atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira
Subsídio de Mobilidade Porto Santo
Desconto nas viagens ao Porto Santo para residentes na Madeira
Subsídio de insularidade na cedência de interesse público
Pagamento do subsídio de insularidade a trabalhadores em cedência de interesse público
DLR 9/2020/M
Adapta e regulamenta na RAM as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, previstas no DL 10-A/2020
Viagens em julho, agosto e setembro com desconto à cabeça
O Governo Regional já publicou a portaria que regulamenta a aplicação excecional do subsídio de mobilidade entre a Madeira e o Porto Santo, nos meses de verão do corrente ano.
Motoristas dos Horários do Funchal vão receber subsídio Covid-19
Medida de apoio do Governo Regional abrange 250 motoristas
DLR 3/2020/M
Subsídio de lavagem aos trabalhadores (motorista ou condutor de ambulância) do SESARAM, E. P. E.
Subsídio de Mobilidade Aérea: Madeira - Continente - Açores
Cumpre-nos recomendar que a compra de viagens elegíveis para o Subsídio Social de Mobilidade seja efetuada nos sites oficiais das companhias aéreas ou em agências de viagens domiciliadas em Portugal.
Estudante Insular
Este programa permite que o estudante apenas pague o valor líquido correspondente ao custo final que lhe cabe nas viagens aéreas entre Madeira - Continente - Açores, numa medida de justiça social por todos reconhecida.
Subsídio de Mobilidade Aérea e Marítima: Porto Santo
Agora já é possível aos residentes na Madeira, que se deslocam ao Porto Santo, entregar toda a documentação online para usufruir do apoio do subsídio de mobilidade, através do portal SIMplifica. Veja como, nos anexos.
Acórdão do Tribunal Constitucional 450/2019
Acórdão do Tribunal Constitucional 450/2019 - inconstitucionalidade de norma do DLR que prevê suplemento remuneratório de risco aos trabalhadores da SREI
DL 120/2018
Regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica
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